Publicado por: Laíza | setembro 26, 2010

1ª Etapa – Entrevista com o Promotor Eleitoral de Uberlândia

Nessa sexta-feira, dia 24 de setembro de 2010, realizamos nossa primeira entrevista com um operador jurídico. Trata-se do Promotor Eleitoral e Professor na Universidade Federal de Uberlâdia, Dr. Fernando Rodrigues Martins.

Segue a tabulação de dados:

  1. Qual a importância do voto no cenário jurídico brasileiro?

Juridicamente a importância do voto é manifestação do estado democrático de direito num primeiro plano. No segundo plano, é legitimação do processo. Através do voto, o eleitor indicará as pessoas que irão gerir a vontade popular, então há uma legitimidade processual com relação a essas pessoas. Veja bem, não digo que o político representa a vontade popular, porque senão ele estaria fazendo da vontade dele a vontade do povo, digo que ele irá gerir a vontade popular, por isso é uma legitimação do consenso sobre as pessoas que irão gerir a  sua vontade.

2. Os presos devem votar? Porque?

A depender do crime, circunstâncias do crime, condenação feita. Mas acho que sim. O preso provisório devem evidentemente votar, porque não há uma pena definitiva, ele ainda não está afastado dos seus direitos políticos, então o preso provisório deve manifestar seu direito ao voto, porque sobre ele ainda não há a definição de seu status de marginal. Portanto, deve votar.

3. Esse entendimento deve ser diferenciado entre presos provisórios e presos definitivos?

Acho que sim, a lei trata dos casos em que os presos definitivos pelo trânsito em julgado não poderão mais votar a depender do crime, isso é uma decorrência natural da suspensão do status civitatis (não há que se falar em perda, pois isso não se perde), que é o estado dele ser um cidadão. Esse estado de cidadão às vezes é suspenso, e a depender do crime há essa necessidade.

4. Qual as principais dificuldades na instalação de seções eleitorais nos cárceres?

A grande dificuldade não é só disso, é de tudo, são dos direitos fundamentais, a aplicação dos direitos fundamentais é maravilhosa no campo constitucional, dogmático, acadêmico, no entanto estruturalmente se tem uma dificuldade dessa aplicabilidade e a grande dificuldade em Uberlândia é uma dificuldade econômica, dificuldade de levar servidores para um local desses. Me parece que essa situação já foi remediada aqui regionalmente, isso vai ser possível fazer. Lá haverá sessões, o promotor, que sou eu, estarei lá no dia, a juíza estará lá também, mas isso tudo demandou uma despesa que no início o TRE não queria fazer e, posteriormente, ele observou que era um direito fundamental e, portanto, ele teve que abrir parte do orçamento dele para isso.

5. Quais os problemas poderíamos enfrentar com o voto dos presos concretizado?

No dia da votação, estruturalmente acho que nenhum, porque segurança pra isso se tem. Em tese, a única dificuldade maior acho que seria essa dificuldade orçamentária, mas ela é necessária para validação de um direito fundamental. Mas não, acho que é um deslocamento necessário. Estou lembrando aqui de um artigo que eu li do Humberto Àvila: Dizem que o princípio da eficiência é gastar menos e ter uma excelente prestação de serviço. Eu discordo disso, com apoio em Humberto Àvila, pois acho que princípio da eficiência é gastar bem. Na hora de cumprir um direito fundamental, do preso provisório está se gastando bem. Então não vejo problemas maiores não. No aspecto da segurança social, o voto será realizado dentro dos presídios, há uma locação própria para isso em que temos agentes penitenciários, local reservado para isso e policiais militares. Ademais teremos juiz e promotor naquele ambiente, então acho difícil haver uma questão de insegurança à população. Acho também que na ponderação dos valores aí constantes vale mais o voto.

6. Como o exercício do voto poderia atuar na realidade carcerária?

A importância do voto é o preso situar a normalidade dele enquanto ser humano, ele ver que a despeito dele estar em um mundo tido como marginal, ele sendo provisório, estando acobertado e albergado pelas garantias constitucionais, como de resto o definitivo também está. Mas a questão dos presos definitivos é que alguns tipos penais fazem que ele perca o status de cidadania. Então, o que eu posso dizer é que a importância para o preso provisório é ele ver que, muito embora o estado esteja cumprindo uma função que é detê-lo, ele ainda possui uma importância fundamental na formação do estado.

OBS: A entrevista aqui tabulada corresponde ao teor idêntico da gravação feita por gravador digital.


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