Junho 15, 2008...14:56

Depende, até o mais básico conceito depende

Ir aos comentários

No direito tudo há controvérsia, ao ponto de exigir para quase toda resposta um sonoro: DEPENDE DA SITUAÇÃO CONCRETA!

E está aqui uma divergência que me apaixonou:

Kelsen afirmava existir apenas duas funções estatais: a de criar o Direito e a de Executar o Direito.

Mesmo que precipitadamente, pois não li todas as obras de Hans Kelsen, é interessante pensar como ele pensou “pra frente” ao raciocionar daquela maneira:

  • A função de criar o Direito = Legislativo
  • A função de executar o Direito = Judiciário, pois concretiza o Direito e Executivo, pois a estes é conferido apenas o princípio da legalidade ampla – fazer somente aquilo que a lei permita !!!

Post scriptum: Legal, né? É bom dividir essas divagações de meus estudos com vocês agora !!!

Deixe uma resposta