No direito tudo há controvérsia, ao ponto de exigir para quase toda resposta um sonoro: DEPENDE DA SITUAÇÃO CONCRETA!
E está aqui uma divergência que me apaixonou:
Kelsen afirmava existir apenas duas funções estatais: a de criar o Direito e a de Executar o Direito.
Mesmo que precipitadamente, pois não li todas as obras de Hans Kelsen, é interessante pensar como ele pensou “pra frente” ao raciocionar daquela maneira:
- A função de criar o Direito = Legislativo
- A função de executar o Direito = Judiciário, pois concretiza o Direito e Executivo, pois a estes é conferido apenas o princípio da legalidade ampla – fazer somente aquilo que a lei permita !!!